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PARCERIA AÇÕES FISCAIS

Nesse momento, o grande desafio das empresas é buscar uma postergação de suas despesas, a fim de que seja possível manter-se durante esse período de limitação de circulação.

 

Diante disso, acredito que vocês estejam sendo questionados a todo o momento sobre algumas opções divulgadas na imprensa e por consultores de seus clientes quando ao adiamento ou redução de tributos.

 

Sendo assim, faço abaixo um breve resumo para que você possa ter conhecimento de tais questões e para que seja possível prestar esclarecimento aos seus clientes.

 

ADIAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS:

 

O Adiamento tem por base Portaria do Ministério da Fazenda 12/2012 que assim afirma:

 

Art. 1º As datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente.

 

Como se vê, a Portaria prorroga por 3 meses a partir da edição do ato o vencimento dos tributos federais. O Ato que  reconhece o Estado de Calamidade precisa ser um ato Estadual, gerando a prorrogação dos Tributos Federais.

 

No Rio de Janeiro, o Decreto Estadual n° 46.984/2020 decreta “estado de calamidade pública no estado do rio de janeiro em decorrência do novo coronavírus (covid-19), e dá outras providências”.

 

Algumas empresas têm buscado então o Judiciário para obter decisões favoráveis ao adiamento dos tributos. Existem no momento algumas decisões favoráveis, não sendo possível afirmar se essa é a posição majoritária do judiciário. Um ponto interessante a ser esclarecido é que os tributos serão apenas adiados, portanto, vencerão todos em 30.06.2020.

 

OUTRAS MEDIDAS POSSÍVEIS PARA REDUÇÃO DOS TRIBUTOS

 

  • Exclusão do ICMS da Base de Calculo do PIS COFINS: Essa demanda judicial tem como objetivo a exclusão dos valores correspondentes ao ICMS destacado da Base de Calculo do PIS COFINS. Essa medida pode gerar uma economia de quase 2% do faturamento de uma empresa, em alguns casos. Os efeitos serão ainda retroativos, ou seja, ocorrerá o aproveitamento dos últimos 5 anos. Essa questão será decidida pelo STF, sendo que o julgamento que deveria ocorrer no próximo dia 01.04.2020 restou adiado para data ainda a ser confirmada

  • Exclusão do ISS da Base de Calculo do PIS COFINS: Essa demanda judicial segue o mesmo principio do ICMS, tendo como objetivo, por sua vez, a exclusão dos valores correspondentes ao ISS destacado da Base de Calculo do PIS COFINS. Essa medida pode gerar uma economia de quase 0,5% do faturamento de uma empresa, em alguns casos. Os efeitos serão ainda retroativos, ou seja, ocorrerá o aproveitamento dos últimos 5 anos. Existe um posicionamento judicial favorável a essa questão, havendo chances da obtenção de medida liminar para aproveitamento imediato.

 

  • Exclusão do PIS COFINS da sua própria Base de Calculo: Essa demanda judicial tem como objetivo a exclusão dos valores correspondentes ao próprio PIS COFINS de sua base de calculo. Essa medida pode gerar uma economia de quase 1% do faturamento de uma empresa, o que pode também ter efeito retroativo para os últimos 5 anos. Essa questão ainda não foi apreciada de forma definitiva pelos tribunais, mas existem muitas decisões favoráveis.

  • Ações tendentes a reduzir o impacto do INSS sobre a Folha: Essa demanda judicial visa excluir algumas verbas da base de Calculo do INSS. Como exemplo, ressaltamos o (I) terço constitucional de férias, (II) auxílio-doença e (III) auxílio-acidente do trabalho, que tem jurisprudência consolidada de forma favorável. Varias outras verbas vem sendo objeto de decisões judiciais, inclusive pelo STF.

 

  • Levantamento de créditos de PIS COFINS: Essa medida é administrativa (ou seja, independe de ação judicial) e  visa a análise dos créditos de PIS COFINS utilizados pelas empresas que adotam a sistemática não cumulativa desses tributos. A análise é realizada com base em recente julgamento do STJ que elegeu os critérios da essencialidade e relevância dos insumos para o seu aproveitamento para fins de PIS e COFINS.

 

  • Levantamento de Créditos de PIS COFINS pelas empresas do SIMPLES NACIONAL e outros regimesAlguns produtos possuem regime monofásico de tributação para o PIS COFINS, mas o que é isso? O PIS COFINS é recolhido de forma antecipada pelo fabricante ou importador, sendo que todos os participantes posteriores da cadeia comercial estarão dispensados do recolhimento do PIS COFINS sobre esses produtos. Por meio  de ferramentas e de nossa base de dados, conseguimos fazer o levantamento da existência desses produtos dentre os comercializados pelas empresas. Já atuamos com uma gama de clientes, sendo possível esse levantamento nos ramos de supermercados, restaurantes, farmácias, autopeças, produtos veterinários, dentre muitos outros.

Caso exista interesse de vossa senhoria para tratar de qualquer ação acima, estamos à disposição.

Equipe JCOM

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