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INFORMATIVO

Cumprindo nosso compromisso em mantê-los atualizados quanto às medidas governamentais já regulamentadas no âmbito tributário, bem como apoiá-los neste momento de crise, atualizaremos sempre o comunicado anterior, acrescentando e evidenciando as notícias e legislações novas.

O que já foi regulamentado?

NOVO:

PARCELAMENTOS - RFB e PGFN - Prorrogação do Prazo de Vencimento

A Portaria ME n° 201/2020, publicada hoje, 12/05/2020, prorroga os prazos de vencimento das parcelas correspondentes aos meses de maio, junho e julho de 2020 dos todos os parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Com a prorrogação, os novos vencimentos serão:

  • Para o vencimento Original em 29/05/2020 o vencimento prorrogado será 31/08/2020;

  • Para o vencimento Original em 30/06/2020 o vencimento prorrogado será 30/10/2020;

  • Para o vencimento Original em 31/07/2020 o vencimento prorrogado será 30/12/2020

No âmbito fiscal (pagamento de impostos), o que já foi regulamentado é o seguinte:

 

 

O que já estava valendo:

Prorrogação do Vencimento do Simples Nacional (Resolução 154: de 03/04/2020):

  • Prorrogação do pagamento da parte federal (PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e a parte patronal do INSS) que compõe a Guia do Simples Nacional, das seguintes competências (Resolução 154/2020 de 03/04/2020 do CGSN) :

    • Competência Março/2020, que teria vencimento em 20/04/2020, prorrogado para 20/10/2020;

    • Competência abril/2020, que teria vencimento em 20/05/2020, prorrogado para 20/11/2020;

    • Competência maio/2020, que teria vencimento em 22/06/2020, prorrogado para 21/12/2020.

 

  • Prorrogação do pagamento da parte estadual e municipal (ICMS e ISS) que compõe a Guia do Simples Nacional, das seguintes competências (Resolução 154/2020 de 03/04/2020 do CGSN) :

    • Competência Março/2020, que teria vencimento em 20/04/2020, prorrogado para 20/07/2020;

    • Competência abril/2020, que teria vencimento em 20/05/2020, prorrogado para 20/08/2020;

    • Competência maio/2020, que teria vencimento em 22/06/2020, prorrogado para 21/09/2020.

Possibilidade de parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa, já parcelados ou não, em qualquer estágio de cobrança, nas seguintes condições (Portaria PGFN7820 de 18/03/2020).

 

  • Entrada de até 2% do total dos débitos, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas;

  • Saldo restante em até 97 parcelas para as pessoas físicas, empresário individual, micro empresa ou empresas de pequeno porte;

  • E em até 81 meses para as demais;

  • Diferimento do pagamento da primeira parcela para o último dia útil de junho de 2020;

  • Prazo de adesão ao parcelamento prorrogado até 31/12/2020

deferimento do Recolhimento do FGTS (MP 927/2020)

  • Ficam suspensos os recolhimentos do FGTS com vencimento em abril, maio e junho/2020;

  • o Os valores não recolhidos poderão ser parcelados em até 6 parcelas mensais, com vencimentos a partir de julho/2020, sem acréscimo de encargos e multas legais;

  • o Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador ficará obrigado ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos devidos, na data da rescisão.

Redução das contribuições par ao Sistema S (MP 932/2020)

  • A Medida provisória que corta em 50% o dinheiro para as entidades do Sistema S (SesiSenaiSescSenacSestSenatSenar e Sescoop). A redução dessa alíquota, paga pelas empresas, vale por 3 meses. (até junho/2020)

Deferimento do recolhimento da Pis, da Cofins e do INSS Patronal (Portaria RFB nº 139/2020):

  • INSS: As competências março e abril de 2020 (vencimento abril e maio, respectivamente) serão devidas nos mesmos vencimentos das competências julho e setembro de 2020.  Destacamos que a parte retida do Empregado foi mantida o vencimento original.

  • PIS e Cofins:  O prazo de recolhimento da contribuição para o PIS, e da COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergados para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020.

Redução à zero da Alíquota de IOF (Alteração do Decreto 6036/2007)

  • alterar o Decreto 6.306 de 14/12/2007, que trata o IOF. Foi zerado as alíquotas de 0,0041% e o adicional de 0,38% para as operações de Factoring (além de outras). O período para usufruir o benefício tem inicio amanhã (03/04/2020) e encerra 03/07/2020.

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