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Prezado Cliente,

O Governo Federal publicou ontem a MP 1.045 criando o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, em combate aos efeitos do COVID 19 nas relações trabalhistas.

Caso queira ver a MP na íntegra segue o Link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308#:~:text=DISPOSI%C3%87%C3%95ES%20PRELIMINARES-,Art.,%C3%A2mbito%20das%20rela%C3%A7%C3%B5es%20de%20trabalho.

Praticamente uma reedição da MP 936/2020, a MP 1.45/2021 cria as seguintes medidas:

  • Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

  • Redução Proporcional de jornada de trabalho e de salários e;

  • Suspensão temporária do contrato de trabalho.

Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

O benefício será pago aos empregados que tiverem seus contratos de trabalho temporariamente suspensos ou reduzidos, durante o período de vigência da MP, pago mensalmente, durante o período em que o empregado estiver com o contrato reduzido ou suspenso e terá como base o seguro desemprego.

A primeira parcela será paga até 30 dias a partir da celebração do acordo entre o empregado e o empregador. Esse acordo precisará ser enviado ao Ministério da Economia em até 10 dias após ter sido pactuado.

Redução da jornada de trabalho e de salário

O empregador poderá reduzir a jornada de trabalho e o salário por até 120 dias, através de um acordo a ser assinado pelo empregado, com antecedência de 2 dias antes do início do período de redução.

A redução poderá ser de 25%, 50% ou 70%.

Durante o período em que o contrato de trabalho estiver suspenso, o empregado fara jus à proporção do Benefício Emergencial, conforme a redução da jornada aplicada.

Suspensão do contrato de trabalho

O empregador poderá suspender o contrato de trabalho do empregado por até 120 dias, através de um acordo a ser assinado pelo empregado, com antecedência de 2 dias antes do início do período de suspensão.

Durante o período de suspensão, o empregado receberá o Benefício Emergencial na sua totalidade.

As Empresas que tiveram faturamento superior à R$ 4,8 milhões em 2019, deverão manter pagamento de ajuda compensatória de 30% do valor do salário.

Caso tenham alguma dúvida, estaremos à disposição através de nosso departamento pessoal.

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