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Diferença entre Pró-Labore e Dustribuição de Lucros



Pro Labore; Distribuição de Lucros

Olá, como vai?

Sou Marcelo Camargo, contador, economista e sócio da JCOM Contabilidade.

Hoje vamos falar um pouco sobre duas ferramentas que as empesas usam para remunerar os sócios: O pró-labore e a distribuição de lucros. Como já falamos em posts anteriores, é muito importante que não realizemos pagamentos pessoais pelas contas bancárias da empresa para não “contaminar” os registros e, assim, distorcer os relatórios financeiros da empresa e também não criar desconfiança do fisco que pode querer tributar todas os pagamentos da empresa como se remuneração aos sócios fosse (Veja mais em nosso artigo “Separe as suas finanças pessoais das empresariais”).

Mas então como fazer para pagar as contas pessoais? Como uma pessoa comum, o sócio precisa ter um “salário”, que deve ser o suficiente para pagar as contas pessoais e caber dentro do orçamento da empresa. Esse “Salário” pode até variar de acordo com o fluxo de caixa da empresa, ser um valor a cada mês, mas não pode comprometer a saúde financeira da entidade. Não se deve sangrar a empresa por conta das necessidades pessoais, a final de contas, a empresa é uma pessoa jurídica independente, que tem as suas necessidades de capital e seus recursos devem ser bem dimensionados para que consiga enfrentar os desafios do mercado.

Para remunerar o sócio da empresa, ou seja, para pagar esse “salário”, usamos dois métodos diferentes, que têm objetivos também diferentes.

O pró-labore é a remuneração pelo trabalho empregado na empresa. Ele presume que o sócio esteja fisicamente exercendo algum cargo. Por ser remuneração pelo trabalho, sobre o pró-labore existe a incidência dos encargos sociais (exceto o FGTS) e o imposto de renda.

Já a distribuição de lucros é a remuneração pelo capital empregado. Portanto não pressupõe trabalho do sócio. Em alguns casos o sócio é apenas capitalista e pode inclusive, só receber a distribuição de lucros. No Brasil, a distribuição de lucros é isenta de imposto de renda (Lei 9.249/1995), e também não há a incidência de encargos sociais.

Como praticamente não há impostos incidentes, é muito mais vantajoso, do ponto de vista tributário, o sócio montar sua política de remuneração dando uma proporção maior à distribuição de lucros. Não raro o sócio acaba nem recebendo o pró-labore e 100% de sua remuneração é classificada como distribuição de lucros. Veja, tome cuidado com essa estratégia:

  • A empresa só pode distribuir lucros se tiver lucros a distribuir em seu balanço, caso contrário o fisco pode lhe autuar cobrando o IR dos últimos 5 anos e multas de 250%;

  • Para praticar a distribuição de lucros, a empresa precisa estar com a contabilidade em dia, para que seja possível emitir o balanço e comprovar o saldo de lucros a distribuir, quando solicitado pelo fisco;

  • Caso o sócio exerça atividade na empresa, recomenda-se sempre o pagamento de parte da remuneração em pró-labore, mesmo que tenha saldo de lucros a distribuir. Isso porque, se não existir a remuneração pelo trabalho registrado na contabilidade, o fisco pode entender que a totalidade da remuneração é pelo trabalho e autuar o empreendedor a pagar os impostos e encargos sobre a totalidade da remuneração. Lembre-se, o fisco pode autuar os últimos 5 anos com multas que podem chegar a 250%.

Portanto fique atento, converse com o seu contador e defina a melhor política de remuneração aos sócios para você. Caso você escolha ser remunerado por distribuição de lucros (pelo menos parte da distribuição), se certifique de que a contabilidade está em dia e em perfeita ordem, para evitar problemas no futuros.

Se precisar de alguma coisa estamos prontos para te ajudar, entre em contato e marque uma consulta sem compromisso e veja o que podemos fazer por você.

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