Marcelo Camargo
Simples Nacional: Entenda o Regime

Como vai empreendedor?
Esse é um novo post sobre regimes tributários. Hoje vou abordar o Simples Nacional e nos próximos falaremos sobre o Lucro Real e o Lucro Presumido. Ao final vamos disponibilizar um vídeo curso sobre o tema que estamos tratando aqui. Espero que tudo seja útil.
Bom, vamos lá:
Sua empresa paga os impostos dentro do Simples Nacional? Esse texto explica um pouco sobre esse regime e pode te ajudar a entender melhor como funciona. Mas se precisar de mais informações, procure seu contador e converse com ele. É muito importante!
O Simples Nacional é o regime mais usado pelas pequenas empresas, pois traz algumas vantagens, como o pagamento de todos os impostos em uma só guia. Também é muito escolhido pelos empreendedores porque se tem a ideia de que as empresas optantes por esse regime são menos fiscalizadas (estão fora dos holofotes da Receita Federal), o que é pura ilusão. Com o avanço da tecnologia à favor do fisco, um simples cruzamento de informações pode gerar uma autuação para a sua empresa, sem mesmo uma visita de um fiscal da Receita. Por isso fique sabendo que as autuações para essas empresas estão cada vez mais comuns, ok?
Outro ponto importante é que, apesar do nome ser Simples Nacional, a lei que criou esse regime de tributação (A Lei Complementar 123/06) foi alterada diversas vezes e é de difícil compreensão gerando muitas dúvidas até à profissionais experientes. Na minha opinião é o Regime mais complexo do Sistema Tributário Brasileiro, por ter características totalmente distintas dos outros regimes.
Apesar de sua complexidade, existem algumas simplificações como o número reduzido de obrigações acessórias, o pagamento de todos os impostos em uma única guia e um tratamento diferenciado que o fisco dá às empresas optantes.
O limite máximo de faturamento anual para que sua empresa possa optar pelo Simples Nacional foi ampliado em 2018 para R$ 4,8 milhões. Até 2017 esse limite era de R$ 3,6 milhões. Foi alterado também em 2018 o método de cálculo, inserindo-se tabelas progressivas, o que tornou o sistema mais justo. Até 2017, existiam tabelas com faixas de faturamento e quando a empresa subia para uma faixa superior, as vezes com um valor mínimo de faturamento, o valor a recolher poderia subir muito, prejudicando o planejamento.
No entanto, a forma de calcular, o que era bastante simples até 31/12/2017 (bastava multiplicar o faturamento pela alíquota de sua faixa de faturamento) se tornou bastante complexa. Vamos tentar entender?
Para apurar o imposto no mês, primeiro você precisa identificar em que tabela e faixa a sua empresa se encaixa. Estamos colocando abaixo as tabelas vigente desde 01/01/2018 para que você identifique. Mas, novamente, se tiver alguma dúvida e não souber em que tabela sua empresa se encaixa, fale com o seu contador.
Identificada a tabela, precisamos dar dois passos para apurar o imposto, primeiramente você precisa apurar sua alíquota efetiva, com a seguinte fórmula:
Alíquota Efetiva = (((Faturamento dos últimos 12 meses) X alíquota Nominal) – Parcela Dedutível)/Faturamento dos últimos 12 meses. (as informações estão nas tabelas abaixo)
Depois aplica-se a alíquota efetiva sobre o faturamento do mês e encontra-se o valor a recolher:
Valor do Simples a recolher = Faturamento do mês X Alíquota Efetiva.
Estão inclusos no Simples os seguintes impostos:
Pis
Cofins
IRPJ
CSLL
IPI
ISS
ICMS
INSS Patronal
SUBLIMITES
Mas existem algumas considerações que você deve levar em conta, na hora de decidir, por exemplo, apesar do novo limite ter sido fixado em R$ 4,8 milhões, a legislação criou a figura do sublimite para o ICMS e o ISS em R$ 3,6 milhões. Funciona assim, caso seu faturamento ultrapasse os R$ 3,6 milhões, o ISS e o ICMS ficam fora do Simples e você deverá recolher esses impostos nas alíquotas estipuladas na legislação Municipal e Estadual. Fique atento!
PERIODICIDADE DA APURAÇÃO E PAGAMENTO
O Simples Nacional é apurado mensalmente e o vencimento é sempre o 25 dia do mês subsequente ao período de apuração. Portanto o faturamento de Janeiro serve de base para a apuração do imposto de janeiro que vence no dia 25/02 e assim por diante.
Caso ainda fique com alguma dúvida, sei que isso é normal, contate seu contador, converse com ele, é importante. E, se preferir, estamos disponíveis caso queira conversar.
Tabelas do Simples Nacional Vigente a partir de 01/01/2018:
