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  • Foto do escritorMarcelo Camargo

Simples Nacional: Entenda o Regime



Como vai empreendedor?

Esse é um novo post sobre regimes tributários. Hoje vou abordar o Simples Nacional e nos próximos falaremos sobre o Lucro Real e o Lucro Presumido. Ao final vamos disponibilizar um vídeo curso sobre o tema que estamos tratando aqui. Espero que tudo seja útil.

Bom, vamos lá:

Sua empresa paga os impostos dentro do Simples Nacional? Esse texto explica um pouco sobre esse regime e pode te ajudar a entender melhor como funciona. Mas se precisar de mais informações, procure seu contador e converse com ele. É muito importante!

O Simples Nacional é o regime mais usado pelas pequenas empresas, pois traz algumas vantagens, como o pagamento de todos os impostos em uma só guia. Também é muito escolhido pelos empreendedores porque se tem a ideia de que as empresas optantes por esse regime são menos fiscalizadas (estão fora dos holofotes da Receita Federal), o que é pura ilusão. Com o avanço da tecnologia à favor do fisco, um simples cruzamento de informações pode gerar uma autuação para a sua empresa, sem mesmo uma visita de um fiscal da Receita. Por isso fique sabendo que as autuações para essas empresas estão cada vez mais comuns, ok?

Outro ponto importante é que, apesar do nome ser Simples Nacional, a lei que criou esse regime de tributação (A Lei Complementar 123/06) foi alterada diversas vezes e é de difícil compreensão gerando muitas dúvidas até à profissionais experientes. Na minha opinião é o Regime mais complexo do Sistema Tributário Brasileiro, por ter características totalmente distintas dos outros regimes.

Apesar de sua complexidade, existem algumas simplificações como o número reduzido de obrigações acessórias, o pagamento de todos os impostos em uma única guia e um tratamento diferenciado que o fisco dá às empresas optantes.

O limite máximo de faturamento anual para que sua empresa possa optar pelo Simples Nacional foi ampliado em 2018 para R$ 4,8 milhões. Até 2017 esse limite era de R$ 3,6 milhões. Foi alterado também em 2018 o método de cálculo, inserindo-se tabelas progressivas, o que tornou o sistema mais justo. Até 2017, existiam tabelas com faixas de faturamento e quando a empresa subia para uma faixa superior, as vezes com um valor mínimo de faturamento, o valor a recolher poderia subir muito, prejudicando o planejamento.

No entanto, a forma de calcular, o que era bastante simples até 31/12/2017 (bastava multiplicar o faturamento pela alíquota de sua faixa de faturamento) se tornou bastante complexa. Vamos tentar entender?

Para apurar o imposto no mês, primeiro você precisa identificar em que tabela e faixa a sua empresa se encaixa. Estamos colocando abaixo as tabelas vigente desde 01/01/2018 para que você identifique. Mas, novamente, se tiver alguma dúvida e não souber em que tabela sua empresa se encaixa, fale com o seu contador.

Identificada a tabela, precisamos dar dois passos para apurar o imposto, primeiramente você precisa apurar sua alíquota efetiva, com a seguinte fórmula:

  • Alíquota Efetiva = (((Faturamento dos últimos 12 meses) X alíquota Nominal) – Parcela Dedutível)/Faturamento dos últimos 12 meses. (as informações estão nas tabelas abaixo)

Depois aplica-se a alíquota efetiva sobre o faturamento do mês e encontra-se o valor a recolher:

  • Valor do Simples a recolher = Faturamento do mês X Alíquota Efetiva.

Estão inclusos no Simples os seguintes impostos:

  • Pis

  • Cofins

  • IRPJ

  • CSLL

  • IPI

  • ISS

  • ICMS

  • INSS Patronal

SUBLIMITES

Mas existem algumas considerações que você deve levar em conta, na hora de decidir, por exemplo, apesar do novo limite ter sido fixado em R$ 4,8 milhões, a legislação criou a figura do sublimite para o ICMS e o ISS em R$ 3,6 milhões. Funciona assim, caso seu faturamento ultrapasse os R$ 3,6 milhões, o ISS e o ICMS ficam fora do Simples e você deverá recolher esses impostos nas alíquotas estipuladas na legislação Municipal e Estadual. Fique atento!

PERIODICIDADE DA APURAÇÃO E PAGAMENTO

O Simples Nacional é apurado mensalmente e o vencimento é sempre o 25 dia do mês subsequente ao período de apuração. Portanto o faturamento de Janeiro serve de base para a apuração do imposto de janeiro que vence no dia 25/02 e assim por diante.

Caso ainda fique com alguma dúvida, sei que isso é normal, contate seu contador, converse com ele, é importante. E, se preferir, estamos disponíveis caso queira conversar.

Tabelas do Simples Nacional Vigente a partir de 01/01/2018:


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