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  • Foto do escritorMarcelo Camargo

Buffet: Qual a melhor tributação para a sua empresa?

Olá, meu nome é Marcelo Camargo, sou contador, economista e sócio da Jcom Contabilidade. Hoje gostaria de falar sobre uma atividade aparentemente simples, mas que pode gerar ao empreendedor algumas dúvidas, principalmente na área de tributos. Estou falando da atividade de buffet.

A dúvida principal é a seguinte: O buffet é um prestador de serviços ou uma empresa comercial? Como a atividade está elencada no rol de atividades da Lei Complementar 116/2003 (ítem 17.11 da lista de serviços), é muito comum muitas empresas registrarem suas receitas como serviço, considerando as mercadorias utilizadas na festa como “insumos na prestação de serviços”. Mas essa classificação está correta?

Para responder essa pergunta primeiro precisamos entender melhor o que é a operação de serviço e o que é operação comercial:

• Operação de Serviço: Quando o prestador entrega valor ao tomador, utilizando sua equipe de profissionais, know how, tecnologia, etc., em troca de contrapartida financeira. Na prestação de serviços não existe um produto ou mercadoria tangível como resultado da operação;

• Operação Comercial: Quando o vendedor entrega ao comprador um bem, tangível, transferindo à ele a propriedade do mesmo.

Dessa forma, é possível constatar que, no caso da atividade de buffet, existem as duas operações, quais sejam a de prestação de serviços, que é a disponibilização do espaço e dos profissionais envolvidos na festa, mas também a comercial, que é a refeição disponibilizada no evento. A própria Lei complementar 116, na lista de serviço anexa diz: “17.11 – Organização de festas e recepções; buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).”

Desta forma, o buffet deverá sempre separar as receitas em duas partes, uma para registrar a receita de serviço e emitir uma nota fiscal de serviços, vinculada à prefeitura, pagando o ISS (imposto sobre serviços) e outra nota, de venda de mercadoria, vinculada à Secretaria de Fazenda do seu Estado, para registrar a receita com a venda das mercadorias, pagando o ICMS (imposto sobre circulação de mercadoria).

Tudo bem, ficou claro! Mas hoje só emito a nota de serviço, o que eu devo fazer? Nossa recomendação é sempre a de procurar o seu contador, conversar com ele e verificar como ele pode te ajudar, mas a providência que deve tomar é abrir uma Inscrição Estadual e conseguir autorização para passar a emitir a nota fiscal de mercadorias. Sobre as receitas anteriores, que sempre foram registradas como serviços, avalie com o seu contador também, pois existe o risco de uma fiscalização do fisco estadual para cobrar da empresa o valor do ICMS não recolhido, o que significaria uma bitributação, pois sua empresa recolheu o ISS sobre o total das receitas.

É necessário ficar atento também quanto ao impacto dessa mudança na sua carga tributária, pois as alíquotas dos impostos são diferentes. Se sua empresa é optante pelo Lucro Presumido, a alíquota do ISS é de 5%. Já o ICMS tem alíquota de 20%, mas permite crédito nas compras, além de existirem diversos produtos, como as bebidas quentes, que não tem tributação desse imposto. À grosso modo, podemos dizer que a alíquota é de 20% sobre o resultado líquido da operação com mercadorias, ou seja, vendas deduzidas das compras. Outra possibilidade, caso sua empresa seja do Rio de Janeiro, é enquadrar a empresa no Regime Especial de Tributação para Empresas de Alimentação. Se assim a empresa estiver enquadrada a alíquota do ICMS será de 4%, sem direito ao crédito e, dessa forma, sua carga tributária seria reduzida.

Se sua empresa for optante do Simples Nacional, o impacto da mudança na carga tributária pode ainda ser maior, veja: se usa empresa fatura até 180.000,00 por ano, você está pagando o imposto com uma alíquota máxima de 6%. A alíquota está correta, mas ela só incide dobre as receitas de prestação de serviços. No caso das receitas de venda de refeições e bebidas, a empresa deveria estar pagando no máximo 4%.

Mas novamente, converse com o seu contador para entender qual é o caso da sua empresa e qual o verdadeiro impacto da correta adequação tributária. Tome a decisões de maneira consciente, reduzindo os riscos de autuações e recolhendo somente o que é devido à sua atividade e se precisar de alguma coisa, estou à disposição.

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