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Como a Lei da Moda no Rio de Janeiro Pode Reduzir a Carga Tributária do Seu Negócio

  • Foto do escritor: Marcelo Camargo
    Marcelo Camargo
  • 27 de mar.
  • 3 min de leitura

É comum que empresas do segmento de moda busquem diferentes estratégias para reduzir a carga tributária e manter a competitividade no mercado. Uma prática recorrente entre lojistas e fabricantes é a divisão da operação em múltiplos CNPJs para permanecer no Simples Nacional e, assim, pagar menos impostos. No entanto, essa estratégia apresenta riscos fiscais e societários que podem comprometer a sustentabilidade do negócio a longo prazo.



A boa notícia é que existe uma alternativa segura e vantajosa: a Lei da Moda no Rio de Janeiro (Lei nº 8.645/2019). Com ela, empresas do setor podem reduzir a alíquota efetiva do ICMS para até 8%, tornando-se mais competitivas sem a necessidade de manobras arriscadas.


O Problema da Estruturação com Múltiplos CNPJs


Para empresas do setor de moda, a alta carga tributária do ICMS no Lucro Presumido ou Real sempre foi um grande desafio. Dependendo da estrutura da operação, essa alíquota pode chegar a 20% do faturamento, tornando inviável a migração para um regime fora do Simples Nacional. Como solução, muitos empresários optam por dividir a empresa em diferentes CNPJs, cada um faturando dentro do limite do Simples Nacional.

No entanto, essa prática pode ser considerada fracionamento indevido de receita, o que pode gerar problemas com a Receita Federal e a fiscalização estadual. Além disso, a fragmentação da empresa traz dificuldades na gestão financeira, no controle de estoque e até na obtenção de crédito.


Como a Lei da Moda Pode Resolver Esse Problema


A Lei da Moda no Rio de Janeiro foi criada justamente para atender às necessidades do setor e tornar a carga tributária mais justa. Com a aplicação do benefício, empresas de moda podem reorganizar sua estrutura tributária, operar com um único CNPJ e pagar um ICMS reduzido, em torno de 8%.

Isso significa:

  • Menos impostos: Comparado à alíquota de até 20% no Lucro Presumido ou Real, a redução tributária é significativa.

  • Mais segurança: A empresa deixa de correr riscos fiscais e pode operar dentro de um modelo tributário reconhecido pelo Estado.

  • Maior controle: Sem precisar gerenciar múltiplos CNPJs, a administração financeira e contábil se torna muito mais eficiente.

  • Facilidade de acesso a crédito: Bancos e fornecedores tendem a oferecer melhores condições para empresas organizadas sob um único CNPJ.


Regras e Condições da Lei da Moda


Para se beneficiar da Lei da Moda no Rio de Janeiro, as empresas precisam cumprir alguns requisitos específicos. As principais regras incluem:

  1. Atividade Econômica:

    • A empresa deve atuar no setor de moda, englobando fabricação e/ou comercialização de vestuário, calçados, bolsas e acessórios.

    • O benefício se aplica a indústrias, atacadistas e varejistas do setor.

  2. Regime Tributário:

    • Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aderir diretamente ao benefício, mas podem avaliar estratégias para migração e enquadramento dentro da Lei da Moda.

    • O benefício é aplicável principalmente para empresas no Lucro Presumido e Lucro Real.

  3. Redução do ICMS:

    • A alíquota efetiva do ICMS pode ser reduzida para cerca de 8%, dependendo do tipo de operação e do enquadramento da empresa.

    • Essa redução se dá por meio de um regime especial de tributação concedido pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

  4. Obrigações Acessórias:

    • As empresas que aderem ao benefício devem manter um controle rigoroso das operações fiscais e contábeis.

    • É necessário cumprir obrigações acessórias específicas, como entrega de declarações fiscais e utilização de documentos fiscais apropriados.

  5. Benefícios para a Indústria e Comércio:

    • Empresas industriais podem obter incentivos adicionais, como redução da carga tributária na compra de insumos.

    • Empresas comerciais podem usufruir do ICMS reduzido nas vendas internas e interestaduais.


Empresas que Já Estão se Beneficiando


Aqui na JCOM Contabilidade, temos ampla experiência na aplicação da Lei da Moda e já ajudamos marcas como Di Marsi, La Vie, Leeloo, Cavendish, Intibrand e Makai a aproveitarem esse benefício. Cada caso exige um estudo detalhado para garantir que a transição seja feita da maneira mais vantajosa e segura possível.

Se você tem uma empresa no setor de moda e quer entender melhor como pode reduzir sua carga tributária sem correr riscos fiscais, entre em contato com nossa equipe. Podemos ajudá-lo a avaliar sua estrutura atual e a planejar uma transição estratégica para um modelo tributário mais eficiente e sustentável.


Conclusão


A Lei da Moda no Rio de Janeiro é uma excelente oportunidade para empresas do setor reduzirem a carga tributária sem recorrer a estruturas arriscadas. Com a alíquota reduzida do ICMS, é possível crescer de forma sustentável, garantindo maior lucratividade e segurança para o negócio.

Se sua empresa ainda não está aproveitando esse benefício, entre em contato com a 6ix Contabilidade e descubra como podemos ajudá-lo a estruturar sua operação da melhor maneira possível.


📞 Fale conosco e saiba mais!

 
 
 

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