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  • Foto do escritorMarcelo Camargo

Você Conhece o "Fator R"?


Olá, sou Marcelo Camargo, contador, economista e sócio da JCOM Contabilidade.


Você já ouviu falar no “Fator R”?


Se você tem uma empresa que realiza alguma atividade de prestação de serviço decorrente de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, como auditoria, economia, consultoria, medicina veterinária, representação comercial, jornalismo, publicidade, etc., deveria conhecer o “Fator R”, pois ele poderá te ajudar a economizar impostos.


O “Fator R” é um índice que indica a proporção das despesas com folha de pagamento em relação à receita bruta da empresa, considerando os 12 últimos meses imediatamente anteriores ao período de apuração. Despesas de folha de pagamento são todos os pagamentos de salários, pró-labore, encargos sociais, etc. Não entram nessa conta despesas com plano de saúde, vale transporte, vale refeição, etc.


Bom agora que você já sabe o que é o fator R, vamos entender como ele se encaixa na legislação e como pode te ajudar a reduzir suas despesas com tributos. Para isso precisamos entender que se sua atividade está listada no Parágrafo 5ºI da Lei complementar 123/2006, a empresa estará enquadrada ou no anexo III ou no Anexo V para o cálculo do Simples Nacional. E a diferença de alíquotas entre os dois anexos é muito grade: Enquanto no Anexo V, a alíquota da primeira faixa (faturamento anual até 180.000,00) é de 15,5%, no Anexo III a alíquota é de 6%.


E como é definido em que anexo a empresa estará enquadrada? Pelo “Fator R”! Se ele for maior ou igual à 28%, sua empresa estará enquadrada no Anexo III e se for inferior à 28% estará enquadrado no anexo V.


É muito comum pequenas empresas, sem funcionários, com um único sócio, reconheçam como pró-labore o valor de um salário mínimo federal, remunerando o sócio com distribuição de lucros pelo excedente. Se esse for o caso da sua empresa preste bastante atenção agora.


Veja um exemplo: Imagine uma empresa de Representação Comercial (CNAE 4619200), que fature mensalmente R$ 10.000,00, que pague ao seu único sócio como pró-labore o valor mensal de R$ 1.100,00 (valor do salário mínimo no momento em que escrevi esse texto) e que faça o pagamento mensal de R$ 5.000,00 ao sócio à título de distribuição de Lucros. Essa empresa, pagará mensalmente R$ 1.649,00 em tributos: R$ 1.550,00 pelo Simples Nacional e R$ 99,00 do INSS descontado do pró-labore, com nenhuma tributação sobre a distribuição dos lucros. Ou seja, 16,49% do total do faturamento.


Por outro lado, se elevarmos o valor do pró-labore para R$ 2.800,00 e reduzindo a distribuição de lucros para R$ 3.300,00, ou seja, mesmo valor de remuneração mensal, passará a pagar R$ 1.003,20 em tributos: R$ 600,00 do Simples Nacional, R$ 336,00 de INSS, R$ 67,20 de IRRF sobre o pró-labore e sem tributação sobre a distribuição de lucros. Ou seja, carga tributária de 10,03%.


Nesse exemplo, a empresa economizaria, mensalmente, R$ 645,80 em tributos, cerca de 6,5% do total do faturamento. É muita coisa!


Portanto, se a sua empresa está em alguma atividade de prestação de serviços que listamos acima, fale imediatamente com o seu contador e verifique se está enquadrado corretamente no simples nacional.


Estou disponibilizando, abaixo, um botão para você baixar nosso simulador e verificar quanto você pode economizar usando a regra do “Fator R”. E, se precisar de ajuda, estamos sempre à disposição. A JCOM é um escritório com foco em tecnologia para oferecer serviços completos de contabilidade e gestão financeira. Visite nosso site e conheça nossos planos.


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