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PRONAMPE

Foi disponibilizada uma linha de crédito pelo Governo Federal (Lei 13.999/2020), onde 85% do crédito será garantido pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), com isso acreditamos que os recursos não ficarão represados nos bancos, como vem acontecendo.

Destacamos os seguintes pontos:

Público

O Programa é destinado à Microempresas (receita anual de até R$ 360.000) e Empresas de Pequeno Porte (receita anual de até R$ 4.800.000).

Taxa máxima

A taxa máxima de juros será a taxa Selic (atualmente em 3%) mais 1,25% a título de spread bancário, ou seja, 4,25%.

Linha máxima

As Empresas terão como valor liberado o equivalente a 30% (trinta por cento) do seu faturamento auferido em 2019, para as Empresas que tenham menos de um ano de funcionamento terão o limite do empréstimo de até 50% do seu capital social.

Das Garantias

As Instituições poderão exigir apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

Do Prazo

O prazo para pagamento será de 36 (trinta e seis) meses

Rede de crédito

Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão conceder a linha de crédito, inclusive fintechs.

Condições

As Empresas assumirão contratualmente a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Penalidade

O não atendimento ao quantitativo de empregados e informações falsas, implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira

Utilização dos Recursos

Os recursos poderão ser utilizados para capital de giro, sendo vedado a utilização para distribuição de lucros.

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