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INFORMATIVO

 

O Governo Federal editou em 22 de março a MP 927/2020 que trata das medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, devido à Pandemia decorrente do COVID-19.

Seguem os principais pontos:

Do Trabalho Home Office:

  • O empregador poderá alterar o regime de trabalho do presencial para o regime Home Office ou vice e versa sem a necessidade de registro prévio da alteração do contrato de trabalho, desde que notificado ao empregado com antecedência mínima de 48h, por escrito ou por meio eletrônico.

  • As negociações quanto à responsabilidade pela infraestrutura necessária para o trabalho Home Office e as despesas decorrentes, serão firmados em contrato firmado previamente ou no prazo de trinta dias a partir da mudança do regime de trabalho;

  • Caso o empregado não tenha estrutura necessária para realizar a atividade, o empregador poderá fornecer sem que isso seja caracterizado como verba de natureza salarial;

Da Antecipação de Férias Individuais:

  • O empregador poderá conceder férias ao empregado, que deverá ser informado com antecedência de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico;

  • o O período de férias não poderá ser menor que cinco dias corridos;

  • o Poderão ser concedidas por ato do empregador, mesmo que o período aquisitivo não tenha transcorrido;

  • o Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito;

  • o O pagamento de do adicional de 1/3 poderá ser feita até a data que é devida o 13º salário (30/11 e 20/12/2020).

Da Concessão de Férias Coletivas

  • O empregador poderá conceder férias coletivas, devendo informar aos empregados com antecedência de 48hs;

  • Fica dispensada a comunicação prévia ao Ministério da Economia e aos Sindicatos.

Do Aproveitamento e da antecipação de Feriados

  • O empregador poderá antecipar gozo de feriados não religiosos, sendo necessário a comunicação ao empregado por escrito ou meio eletrônico de, no mínimo, 48hs;

Do Banco de Horas

  • Fica autorizada a interrupção das atividades e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas.

  • o A compensação de horas geradas poderá ser feita mediante a prorrogação de jornada em até duas horas, não excedendo 10 horas diárias;

  • o A compensação poderá ser feita sem a necessidade de acordo em convecção coletiva ou acordo individual ou coletivo;

  • o Fica constituído o regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Da Suspensão de Exigências Administrativas em Segurança do Trabalho.

o Está suspensa a realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais, que poderão ser feitos em até 60 dias após o fim do estado de calamidade pública.

  • O exame demissional poderá ser dispensado, caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias;

Do direcionamento do trabalhador para qualificação (Revogado)

  • O Empregador poderá suspender por até quatro meses, o contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação não presencial, oferecido pelo Empregador.

  • O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, com valor definido entre o empregado e o empregador.

• Do deferimento do Recolhimento do FGTS

  • Ficam suspensos os recolhimentos do FGTS com vencimento em abril, maio e junho/2020;

  • o Os valores não recolhidos poderão ser parcelados em até 6 parcelas mensais, com vencimentos a partir de julho/2020, sem acréscimo de encargos e multas legais;

  • o Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador ficará obrigado ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos devidos, na data da rescisão.

Das outras disposições em Matéria Trabalhistas:

  • Aos estabelecimentos de saúde é permitido:

  • Prorrogar a jornada de trabalho;

  • Adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e vigésima quarta hora

  • Certidões da Receita Federal e PGFN

  • O prazo de validade da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até cento e oitenta dias, contado data de emissão da certidão.

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