top of page
Buscar

Lei 14754/23: por que a sua Offshore agora precisa de contabilidade no Brasil

  • Foto do escritor: Iashmin Bastos
    Iashmin Bastos
  • 23 de out.
  • 3 min de leitura

ree

Nos últimos anos, o Brasil tem dado passos importantes para aumentar a transparência e o controle sobre investimentos no exterior. A Lei 14.754/2023, que alterou a forma de tributação das chamadas offshores — empresas controladas por brasileiros fora do país —, trouxe novas obrigações que exigem muito mais atenção contábil e técnica.


Se antes não havia necessidade de declarar os rendimentos no Imposto de Renda, agora a regra é clara: a contabilidade da offshore precisa seguir os padrões brasileiros, sob pena de questionamentos pela Receita Federal.


O que mudou com a Lei 14.754/23


O artigo 7º, §1º da lei determina que:


“A escrituração contábil da entidade controlada no exterior deverá ser realizada com base nas normas contábeis brasileiras, inclusive quanto à elaboração do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício, quando:


I – a entidade estiver localizada em país ou dependência com tributação favorecida; ouII – for beneficiária de regime fiscal privilegiado.”


Na prática, isso significa que as offshores localizadas em paraísos fiscais ou com benefícios tributários devem manter demonstrações financeiras elaboradas segundo os CPCs (normas contábeis brasileiras) assinadas por profissional competente habilitado, e não apenas com base em registros simplificados do país de origem.


A mudança torna o processo mais técnico, pois exige escrituração completa, apuração de resultados e adequação de critérios contábeis, assim como uma empresa brasileira tradicional.


Por que a contabilidade correta é essencial


A Receita Federal tem reforçado sua fiscalização sobre offshores, e inconsistências entre os valores declarados e a contabilidade podem gerar autuações, multas e reclassificações de rendimentos.


Além da conformidade fiscal, manter uma contabilidade adequada garante segurança jurídica, clareza patrimonial e credibilidade em auditorias ou revisões patrimoniais futuras.

A complexidade dos registros contábeis nas Offshores


No contexto das normas internacionais (IFRS 9) e brasileiras (CPC 48), os ativos financeiros — como aplicações, títulos ou participações — devem ser classificados e mensurados de forma específica. Existem três tipos de mensuração:


  1. Custo amortizado

Usado para instrumentos financeiros mantidos até o vencimento e que geram fluxos de caixa previsíveis.


  1. Valor justo por meio do resultado (VJR)

Reflete as variações de mercado diretamente no resultado contábil.


  1. Valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA)

Destinado a ativos estratégicos de longo prazo, cuja oscilação é refletida no patrimônio líquido.


Cada categoria tem impactos diferentes no lucro contábil e, consequentemente, na tributação da offshore. Por isso, é fundamental que a escrituração seja feita por profissionais com experiência prática nas normas CPC e IFRS, capazes de interpretar corretamente cada situação e aplicar o tratamento contábil adequado.


Como a Jcom Contabilidade pode ajudar


Na Jcom Contabilidade, contamos com profissionais especializados em contabilidade internacional, auditoria e perícia, com registro ativo no CRC, registro de Auditor Contábil CVM e vivência na aplicação dos CPCs, inclusive o CPC 48.


Nossa equipe atua na elaboração das demonstrações financeiras exigidas pela Lei 14.754/23, garantindo que a sua offshore esteja em conformidade com as normas brasileiras e protegida contra riscos fiscais.


Nosso trabalho vai além do cumprimento de obrigações: traduzimos as exigências legais em informações financeiras claras, auditáveis e seguras — fundamentais para o planejamento patrimonial internacional.


Conclusão


Com a entrada em vigor da Lei 14.754/23, a contabilidade das offshores deixou de ser uma formalidade para se tornar um requisito essencial de compliance e proteção fiscal.Ter um contador experiente e habilitado é a melhor forma de garantir que os registros estejam corretos e em linha com as normas da Receita Federal.


Se você possui uma empresa no exterior e precisa adequá-la à nova legislação, fale com a Jcom Contabilidade.


Nossa equipe está pronta para ajudar você a estruturar e manter a contabilidade da sua offshore com segurança e conformidade internacional.



 
 
 

Comentários


Avenida Senador dantas, 20 - Sala 904 - Centro - Rio e Janeiro (RJ)

(21) 2277 5950

Fique informado, participe da nossa newsletter

Obrigado por se inscrever!

A JCOM Contabilidade é resultado da união de dois tradicionais escritórios cariocas, somando mais de 40 anos de experiência no mercado contábil. Com uma equipe multidisciplinar e altamente qualificada, atendemos mais de 600 clientes ativos de diversos portes e segmentos, oferecendo soluções personalizadas e eficientes. Nosso compromisso é proporcionar segurança, precisão e conformidade nas operações contábeis, fiscais e financeiras de nossos clientes. Investimos continuamente em tecnologia e no desenvolvimento de nossos profissionais para oferecer serviços de alta performance que atendam às exigências do mercado atual.​

Contato:

Rua Senador Dantas, 20 – Sala 904 – Centro, Rio de Janeiro – RJ – CEP 20031-203
Telefone: (21) 2277-5950
E-mail: comercial@jcomcontabilidade.com.br


Conselho Regional de Contabilidade: RJ-004543/O
Responsável Técnico: Ivan Rodrigues Lopes – CRC RJ-036302/O-1

Política de Privacidade

Política da Segurança da Informação

  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
bottom of page