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  • Foto do escritorMarcelo Camargo

Lucro Presumido: Entenda o Regime!



O Lucro Presumido é um regime de tributação geralmente mais adequado para as empresas que tem um faturamento superior aos R$ 4,8 milhões, ou seja, que não podem optar pelo Simples e que tem uma margem de lucro líquida muito alta, o que inibiria partir para o Lucro Real.

Um “benefício” (não sei se poderíamos chamar assim) é que o fisco não precisa analisar a contabilidade para apurar o valor dos impostos, pois, nesse regime, como o nome diz, o lucro é presumido, e as bases de cálculo são levantadas pelo faturamento da empresa. Por isso é indicado que empresas que tenham uma administração ruim de sua movimentação financeira optem por esse regime de tributação.

O método de cálculo é diferente para cada imposto, vamos tentar resumir abaixo, para que você entenda bem:

IRPJ e CSLL

Esses impostos têm como base o lucro da empresa e como o lucro é presumido, a legislação criou uma tabela de presunção, que basicamente é o seguinte:

  • Empresas Prestadoras de serviços profissionais, intermediação de negócios, administração de bens, entre outros: 32%;

  • Serviços de Transporte (exceto de cargas) e empresas de serviços com faturamento até 120.000,00 por ano: 16%

  • Serviço de transporte de cargas, comercio de produtos e indústrias: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Sobre a presunção do lucro aplica-se a alíquota para encontrar o valor do imposto a receber, quais sejam 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL.

Período de Apuração

No Lucro Presumido, a periodicidade de apuração do imposto é trimestral, com o vencimento no último dia do mês subsequente ao período de base. Por exemplo, apura-se o imposto, usando como base o faturamento de janeiro, fevereiro e março com o vencimento no dia 30/04.

Outras Receitas

Outras receitas, como rendimentos com aplicação financeira, venda de imobilizado deduzindo-se o custo de aquisição do bem, deve-se ser adicionado ao Lucro Presumido para a apuração do imposto.

Adicional IRPJ

É preciso ficar atento com relação ao adicional do IRPJ. Quando o lucro presumido supera o valor de R$ 60.000,00 no trimestre, sobre a diferença entre o Lucro Presumido e esse valor, deve-se calcular um adicional de 10%. Por exemplo: se o Lucro Presumido apurado foi de R$ 70.000,00, sobre R$ 10.000,00 deve-se calcular 10% para o adicional, ou seja, R$ 1.000,00.

PIS E COFINS

No Lucro Presumido o Pis e Cofins são apurados dentro do Regime Cumulativo, ou seja, não permite o crédito de etapas anteriores da cadeia de produção. Resumindo para explicar melhor, esses impostos incidem diretamente sobre o faturamento da empresa, com as seguinte alíquotas de 0,65% para o Pis e 3% para o Cofins.

Existem algumas exceções na legislação classificando alguns produtos isentos dessas contribuições, e em alguns casos a tributação ocorre na primeira fase da cadeia, que chamamos de tributação monofásica. Em ambos os casos, o revendedor é considerando não contribuintes desses impostos e por isso deve retirar o valor de suas vendas da base de cálculo dos produtos, evitando a tributação desnecessária. Consulte seu contador e verifique se em seu portfólio existem produtos nessa situação.

IPI

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo que incide sobre as vendas realizadas de produtos produzidos pela empresa. Vale destacar que as empresas importadoras são equiparadas à industriais pela legislação e por isso são contribuintes do IPI.

A tributação é sobre o produto de acordo com uma tabela, chamada tabela TIPI e varia de 0% a 300%. Importante frisar que o Governo Federal pode usar esse tributo como política econômica e por isso pode alterar para cima ou para baixo sempre que achar necessário. Por isso o empreendedor precisa ficar atento.

INSS PATRONAL

O INSS Patronal incide sobre os proventos pagos sobre a folha de pagamentos. Sobre o total pago aos empregados aplica-se a alíquota que pode chegar a 28%, dependendo da atividade da empresa.

É importante frisar que existe entendimento jurídico de que alguns proventos não podem ser considerados na base de cálculo desse tributo. Muitos escritórios de advocacia se destacaram em provocar ações solicitando a devolução recolhido indevidamente pelos seus clientes nos cinco anos anteriores à ação. Verifique com seu advogado e veja se é possível que isso esteja acontecendo em sua empresa.

ICMS E ISS

Todos os tributos tratados até agora são impostos federais. Mas o Sistema Tributário Nacional prevê a competência de tributar de alguns fatos geradores aos Estados e Municípios. Dois desses fatos são a circulação de mercadorias, que é de competência estadual e a prestação de serviços, que é de competência municipal. Na prática, ou sua empresa é comercial e paga ICMS ou é prestadora de serviços e paga ISS.

O cálculo do ICMS é um pouco mais complicado, porque trata-se de um imposto não cumulativo, permitindo o crédito das etapas anteriores da cadeia de produção, ou seja, o ICMS destacado nas notas fiscais de tudo que você compra como matéria prima ou para revender é usado para deduzir do ICMS destacado nas notas fiscais de suas vendas do mês e o que é recolhido é a diferença entre esses valores.

Até então, parece algo fácil de calcular, mas a legislação do ICMS é muito complexa, pois existem diversas alíquotas, diversas situações de isenções, redução de base de cálculo, sem falar na tão temida Substituição Tributária, que transfere ao primeiro ente da cadeia de produção a obrigação do recolhimento de todos os demais. Não menos importante, vale dizer que a legislação do ICMS é administrado independentemente pelos estados brasileiros, que, apesar de ter uma linha comum, faz com que a legislação desse imposto seja diferente em cada um dos 27 entes federativos. Complexo não? Por isso fale sempre com seu contador para ter certeza de que esse imposto está sendo administrado corretamente.

Quanto ao ISS, apesar de uma metodologia mais simples (incide diretamente sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviços), também tem seu nível de complexidade, pois cada município brasileiro tem sua própria legislação. Mas, resumindo, para seu cálculo, aplica-se a alíquota sobre o valor do faturamento do mês. As prefeituras podem usar o ISS como política econômica, podendo fixar alíquotas diferentes para cada atividade, variando de 2% a 5%. Verifique com seu contador qual a alíquota de sua atividade em sua cidade.

Desta forma, é sempre recomendável que você consulte seu contador, converse com ele sobre todas as variáveis e tenha certeza de que você não está pagando impostos erradamente.

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